Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.494, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

 

 

Altera a Lei nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004, que regulamenta o inciso IX do art. 92 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define os critérios de sua admissão.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 3º ......................................................................................

 

§ 4º -A Para os efeitos desta Lei, considera-se a visão monocular como deficiência visual."(NR)

 

"Art. 4º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - aquelas cuja deficiência auditiva que portam incida em apenas um dos órgãos do sistema auditivo; ou ainda que a perda causada por esta deficiência seja passível de correção mediante a utilização de aparelhos corretivos;

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Joel de Sant’Anna Braga Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.