Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.561, DE 27 DE MAIO DE 2009

 

 

Reajusta os vencimentos dos cargos do Quadro Permanente dos Servidores da Secretaria da Saúde.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos do Quadro Permanente dos Servidores da Secretaria da Saúde, constantes do Anexo IV da Lei nº 15.337, de 01 de setembro de 2005, serão acrescidos, mensalmente, dos índices, não-cumulativos, de:

 

I - quanto aos cargos de Agente de Serviços de Saúde, Auxiliar de Saúde, Assistente de Saúde e Auditor de Sistema de Saúde:

 

a) 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), nos meses de abril e maio de 2009;

b) 1,91% (um inteiro e noventa e um centésimos por cento), no período de junho de 2009 a março de 2010;

c) 11,083% (onze inteiros e oitenta e três milésimos por cento), no mês de abril de 2010;

 

II - quanto ao cargo de Analista de Saúde:

 

a) 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), nos meses de abril e maio de 2009;

b) 1,91% (um inteiro e noventa e um centésimos por cento), no período de junho de 2009 a março de 2010;

c) 11,581% (onze inteiros e quinhentos e oitenta e um milésimos por cento), no mês de abril de 2010.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

IRANI RIBEIRO DE MOURA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05 e 02-06-2009.