Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.592, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

 

Altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, nas partes que especifica, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - VETADO;

 

II - o inciso IV do § 3º do art. 75 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 75 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º ..........................................................................................

 

.................................................................................................

 

IV - em exercício fora do âmbito da Secretaria da Educação, ressalvados os casos previstos nos arts. 45 e 117, e aqueles em gozo de licença para mandato eletivo federal, estadual ou municipal."(NR);

 

III - ficam revogados o parágrafo único do art. 45 e o inciso I do § 3º do art. 75, ambos da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

MILCA SEVERINO PEREIRA

 

JOEL DE SANT´ANNA BRAGA FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.