Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.662, DE 23 DE JULHO DE 2009

 

 

Altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São introduzidas na Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, as seguintes alterações:

 

I - no inciso XVI do art. 6º:

 

"Art. 6º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

XVI - à Secretaria de Infraestrutura competem a formulação da política estadual e a sua execução, direta ou indiretamente, no que se refere a transportes, obras públicas, energia e telecomunicações, ao controle e à fiscalização da qualidade na prestação ou fornecimento desses produtos ou serviços, e, ainda, a administração dos terminais de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;

 

........................................................................................."(NR)

 

II - na estrutura organizacional da Governadoria:

 

a) na Assessoria Direta ao Governador, fica alterado de 12 (doze) para 13 (treze) o quantitativo de cargos de Assessor Especial do Gabinete do Governador (CDA-S2);

b) no Gabinete Civil, ficam criados:

 

1. a unidade administrativa básica, denominada Assessoria Técnica, e o correspondente cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria, símbolo CDA-S4;

 

2. os seguintes cargos de provimento em comissão de assessoramento superior, vinculados diretamente ao Gabinete do Secretário-Chefe:

 

2.1. 4 (quatro) cargos de Assessor Técnico do Gabinete Civil-1, símbolo CDA-S3;

 

2.2. 3 (três) cargos de Assessor Técnico do Gabinete Civil-2, símbolo CDA-S6;

 

c) a unidade administrativa complementar, denominada Coordenação de Consolidação da Legislação, e o correspondente cargo de provimento em comissão de coordenador, símbolo CDA-M1, vinculada à Assessoria Técnica, criada por esta Lei;

 

III - na estrutura organizacional da Secretaria da Saúde:

 

a) ficam criadas a Superintendência de Atenção à Saúde e as seguintes gerências a ela vinculadas, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente e de Gerente:

 

1. Gerência de Gestão Hospitalar;

 

2.Gerência de Assistência Farmacêutica;

 

3. Gerência de Assistência Odontológica;

 

4. Gerência de Engenharia Clínica;

 

5. Gerência de Compras e Contratações;

 

b) ficam igualmente criadas, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Gerente, Supervisor, Diretor-Geral, Diretor Técnico e Diretor Administrativo:

 

1. 2 (duas) gerências vinculadas à Superintendência de Administração e Finanças:

 

1.1. Gerência de Tecnologia da Informação;

 

1.2. Gerência de Apoio Logístico e Operacional;

 

2. 233 (duzentas e trinta e três) supervisões A;

 

3. 3 (três) supervisões C;

 

4. 1 (uma) unidade complementar descentralizada de saúde de porte 1;

 

5. 4 (quatro) unidades complementares descentralizadas de saúde de porte 3;

 

c) ficam extintos a Gerência de Assistência e Gestão da Rede Própria, vinculada à Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde, e o respectivo cargo de provimento em comissão de gerente.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto nos incisos II e III do art. 1º, o Anexo I da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a viger com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º O pessoal remanescente da Fundação Leide das Neves Ferreira (FUNLEIDE), extinta pelo art. 3º da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, considera-se, automática e independentemente de qualquer formalidade, transferido para a Secretaria da Saúde (SES).

 

Parágrafo Único. Em razão do disposto neste artigo:

 

I - o pessoal transferido na forma deste artigo, por sua opção, pode ser enquadrado nos cargos do Quadro Permanente da SES, instituído pela Lei nº 15.337, de 1º de setembro de 2005, cujas funções guardem correspondência entre os requisitos e as funções originárias do cargo de provimento efetivo de que o servidor seja ocupante, na data de vigência da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, e os novos requisitos e funções dos cargos previstos no art. 3º da referida Lei nº 15.337 /2005;

 

II - para os efeitos do inciso I, ficam convalidadas as opções e apostilas de enquadramento delas decorrentes, expedidas anteriormente à data de publicação desta Lei, com base na Lei nº 15.337 /2005, desde que atendidas as condições nela estabelecidas, podendo o servidor pleitear enquadramento, com fundamento no art. 6º da citada Lei, caso a sua situação não tenha sido adequadamente contemplada nos termos deste inciso.

 

Art. 4º Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial D, símbolo AES-D, referência III, de que trata o Anexo Único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, com relação à alteração conferida ao inciso XVI do art. 6º da Lei nº 16.272 /2008, a 1º de janeiro de 2009.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO I

RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

ÓRGÃO OU ENTIDADE/Unidades

 

Administrativas Denominação da Unidade

Class.

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

Denominação do Cargo

Qte.

Símbolo

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

I - ÓRGÃOS DA GOVERNADORIA DO ESTADO

 

ASSESSORIA DIRETA AO GOVERNADOR

 (...)

.....

.......

Assessoria Especial do Gabinete do Governador

.....

.......

13

.....

 (...)

....

......

....

....

C) GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA

Gabinete do Secretário-Chefe

....

....

...

....

Básica

Assessor Técnico do Gabinete Civil - 1

4

CDA-S3

Básica

Assessor Técnico do Gabinete Civil - 2

3

CDA-S6

 (...)

....

.....

...

....

Subchefia do Gabinete Civil

....

.....

...

....

 (...)

....

.....

...

....

Assessoria Técnica

Básica

Chefe da Assessoria

1

CDA-S4

Coordenação de Consolidação da Legislação

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

a) Gerência de Legislação

.....

....

....

.....

 (...)

.....

....

....

....

IX - SECRETARIA DA SAÚDE

 (...)

..........

...................................

........

..............

Superintendência de Administração e Finanças

...................................

........

..............

 (...)

..........

...................................

........

..............

f) Gerência de Tecnologia da Informação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Gerência de Apoio Logístico e Operacional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

 (...)

............

......................................

........

..............

Superintendência de Atenção à Saúde

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Gestão Hospitalar

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Assistência Farmacêutica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Assistência Odontológica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Engenharia Clínica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Compras e Contratações

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

- Supervisões Administrativas

 (...)

............

......................................

........

..............

Supervisão A

Compl.

Supervisor A

297

CDA-A8

 (...)

............

......................................

........

..............

Supervisão C

Compl.

Supervisor C

7

CDA-A1

Unidades Complementares Descentralizadas

............

......................................

........

..............

a) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1

Compl.

Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1

6

CDA-M2

 (...)

............

......................................

........

..............

c) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3

Compl.

Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3

16

CDA-M7

d) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1

Compl.

Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1

6

CDA-M5

 (...)

............

......................................

........

..............

f) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3

Compl.

Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3

16

CDA-A1

g) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1

Compl.

Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1

6

CDA-M5

 (...)

............

......................................

........

..............

i) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3

Compl.

Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3

16

CDA-A1

 (...)

............

......................................

........

..............

 

 (...)"(NR)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.