Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso XXXII, com a seguinte redação:
"Art. 1º
......................................................................................
.................................................................................................
XXXII - Fundo Rotativo da
Central Odontológica de Anápolis, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil
reais)."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
IRANI RIBEIRO DE MOURA
Jorcelino José Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.