Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.764, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

Altera os incisos III, V, VI, VII do art. 1º da Lei nº 16.602, de 23 de junho de 2009, que institui, no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia, os Centros de Educação Profissional.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos III, V, VI e VII do art. 1º da Lei nº 16.602, de 23 de junho de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

III - Centro de Educação Profissional Aguinaldo de Campos Netto, sediado no Distrito Minero industrial de Catalão - DIMIC, Qda. 02, Lte. 37;

 

.................................................................................................

 

V - Centro de Educação Profissional Governador Otávio Lage, sediado em Goianésia, na Av. Contorno, Qda. 208 e 208-A, Setor Universitário;

 

VI - Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França, sediado em Goiânia, na Av. Universitária, nº 1.750, Setor Universitário;

 

VII - Centro de Educação Profissional Sebastião de Siqueira, sediado em Goiânia, na Av. Alexandre de Morais, nº 450, Setor Parque Amazônia;

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Joel de Sant'Anna Braga Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.