Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.889, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

 

 

Altera o art. 14 da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 14 ......................................................................................

 

I - ter cumprido os seguintes interstícios mínimos até a data da promoção:

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Ernesto Guimarães Roller

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2010.