Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.916, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 15.337/05, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Secretaria da Saúde.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O art. 3º da Lei nº 15.337, de 1º de setembro de 2005, passa a viger com as seguintes alterações:

 

"Art. 3º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

.................................................................................................

 

j) transporte de pacientes em dependências internas e externas de unidades de saúde, bem como auxiliá-los na sua colocação e retirada de veículos que os transportem (maqueiro);

 

III - ...........................................................................................

 

.................................................................................................

h) atividades de protética dentária;

i) operação e manutenção de equipamentos de fornecimento de vapor, de produção de calor e de outras formas de energia;

j) execução de imobilizações ortopédicas e demais atividades de assistência ao médico ortopedista;

 

IV - ...........................................................................................

 

.................................................................................................

i) odontologia, medicina, medicina-veterinária, enfermagem, fisioterapia, química, física e educação física;

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Ficam criados, na Secretaria da Saúde, 603 (seiscentos e três) cargos de provimento efetivo, mediante alteração do Anexo I da Lei nº 15.337, de 1º de setembro de 2005, que passa a viger com os acréscimos dos seguintes cargos e quantitativos:

 

I - no Grupo Ocupacional Assistente de Saúde:

 

a) técnico em prótese dentária: 6 (seis);

b) técnico em imobilização ortopédica: 12 (doze);

c) técnico em enfermagem: 97 (noventa e sete);

d) assistente técnico de saúde: 322 (trezentos e vinte e dois);

 

II - no Grupo Ocupacional Analista de Saúde:

 

a) físico: 1 (um);

b) médico: 148 (cento e quarenta e oito);

c) psicólogo: 6 (seis);

d) profissional de educação física: 2 (dois);

e) químico: 9 (nove).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento-Geral do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Irani Ribeiro de Moura

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-02-2010.