Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.928, DE 11 DE MARÇO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que instituiu o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 4º O candidato aprovado dentro dos critérios estabelecidos no edital de seleção, será nomeado para o cargo de soldado de 2 a Classe e matriculado no Curso de Formação de Praças - CFP -, com carga horária e grade curricular definidas pelo órgão de ensino da respectiva corporação, recebendo um número de registro provisório, sendo excluído automaticamente da tropa se reprovado por falta de aproveitamento ou contraindicado por Conselho de Ensino ou Disciplinar." (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o inciso III do "caput" do art. 2º da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Ernesto Guimarães Roller

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2010.