Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.929, DE 11 DE MARÇO DE 2010

 

 

Cria, no Gabinete Militar da Governadoria, a unidade administrativa que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Subchefia do Gabinete Militar da Governadoria, com o respectivo cargo em comissão de Subchefe, símbolo CDA-SCGM.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto neste artigo, a letra B) GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA, do item I ÓRGÃOS DA GOVERNADORIA DO ESTADO, integrantes da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, do Anexo I RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º São criados o símbolo e o respectivo valor de subsídio de cargo de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento do Poder Executivo CDA-SCGM R$ 16.950,00 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto neste artigo, os níveis de cargos de EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Aplica-se ao titular do cargo criado pelo art. 1º desta Lei o disposto nos arts. 3º, 4º e 6º o 16.896, de 21 de janeiro de 2010, o segundo dispositivo com a redação definida pelo art. 4ºº

 

Art. 4º O art. 4º da Lei nº 16.896, 21 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O militar que ocupar os cargos em comissão enumerados no art. 1º, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, poderá optar, no ato de sua transferência para a inatividade, pelo subsídio do cargo em comissão, hipótese na qual a opção poderá ser retratada a qualquer tempo.

 

§ 1º Os ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo, se deles exonerados antes de completarem 30 (trinta) anos de efetivo exercício, serão agregados pelo prazo máximo definido na legislação vigente.

 

§ 2º Os subsídios dos cargos em comissão descritos no art. 1º da Lei 14.698, de 19 de janeiro de 2004." (NR)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2010, 122º da República.

 

Ernesto Guimarães Roller

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2010.

 

ANEXO II

 

"ANEXO I

RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Class.

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃOO

Qte.

Símboloo

....................................

...........

........................

......

...............

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

I - ÓRGÃOS DA GOVERNADORIA DO ESTADO

.......................................

...........

.......................

......

...............

B) GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA

Chefia do Gabinete Militar

Básica

Chefe do Gabinete Militar

CDA-CGM

........................................

...........

.........................

......

...............

a) Subchefia do Gabinete Militar da Governadoria

Compl.

Subchefe

1

CDA-SCGM

b) Assessoria de Segurança

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Inteligência

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Ajudância de Ordens

Compl.

Ajudante de Ordens

1

CDA-M7

e) Gerência do Serviço Aéreo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

 

 (...)" (NR)

 

ANEXO II

 

"Anexo II

TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO

 

Nível dos Cargos

Símbolo

Subsídio

 

(em R$)

.............................................

..................

.................

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDA-S)

CDA-SCGM

16.950,00

 

 (...)" (NR)