Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Subchefia do Gabinete Militar da Governadoria, com o respectivo cargo em comissão de Subchefe, símbolo CDA-SCGM.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto neste artigo, a letra B) GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA, do item I ÓRGÃOS DA GOVERNADORIA DO ESTADO, integrantes da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, do Anexo I RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º São criados o símbolo e o respectivo valor de subsídio de cargo de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento do Poder Executivo CDA-SCGM R$ 16.950,00 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto neste artigo, os níveis de cargos de EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Aplica-se ao titular do cargo criado pelo art. 1º desta Lei o disposto nos arts. 3º, 4º e 6º o 16.896, de 21 de janeiro de 2010, o segundo dispositivo com a redação definida pelo art. 4ºº
Art. 4º O art. 4º da Lei nº 16.896, 21 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os ocupantes dos cargos de que trata o
caput deste artigo, se deles exonerados antes de completarem 30 (trinta) anos
de efetivo exercício, serão agregados pelo prazo máximo definido na legislação
vigente.
§ 2º Os
subsídios dos cargos em comissão descritos no art. 1º da Lei 14.698, de 19 de
janeiro de 2004." (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2010, 122º da República.
Ernesto Guimarães Roller
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2010.
Class. |
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃOO |
|||
Qte. |
Símboloo |
|||
.................................... |
........... |
........................ |
...... |
............... |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO |
||||
I - ÓRGÃOS DA GOVERNADORIA DO ESTADO |
||||
....................................... |
........... |
....................... |
...... |
............... |
B) GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA |
||||
Chefia do Gabinete Militar |
Básica |
Chefe do Gabinete Militar |
CDA-CGM |
|
........................................ |
........... |
......................... |
...... |
............... |
a) Subchefia do Gabinete Militar da Governadoria |
Compl. |
Subchefe |
1 |
CDA-SCGM |
b) Assessoria de Segurança |
Compl. |
Gerente |
1 |
CDA-M7 |
c) Gerência de Inteligência |
Compl. |
Gerente |
1 |
CDA-M7 |
d) Ajudância de Ordens |
Compl. |
Ajudante de Ordens |
1 |
CDA-M7 |
e) Gerência do Serviço Aéreo |
Compl. |
Gerente |
1 |
CDA-M7 |
f) Gerência de Administração e Finanças |
Compl. |
Gerente |
1 |
CDA-M7 |
(...)" (NR)
Nível dos Cargos |
Símbolo |
Subsídio
(em R$) |
............................................. |
.................. |
................. |
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDA-S) |
CDA-SCGM |
16.950,00 |
(...)" (NR)