Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.023, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

 

Altera o art. 2º da Lei nº 16.881, de 10 de janeiro de 2010.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.881, de 10 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 18 de dezembro de 2009." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.