Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Educação Profissional, situado no Município de Porangatu-GO, passa a denominar-se CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE PORANGATU MARIA SEBASTIANA DA SILVA.
Art. 2º O inciso XI do artigo 1º da Lei nº 16.602, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
.................................................................................................
XI - Centro de Educação
Profissional de Porangatu "Maria Sebastiana da Silva", sediado na Av.
Mutunópolis, S/N, Setor Jardim Brasília;
........................................................................................"
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.