Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.082, DE 02 DE JULHO DE 2010

 

 

Introduz alterações na Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os quantitativos dos cargos de Auxiliar de Autópsia, Fotógrafo Criminalístico, Desenhista Criminalístico e Auxiliar de Laboratório Criminal, constantes do Anexo V da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, passam a ser os do Anexo Único que acompanha esta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento-Geral do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

CLASSE

PERCENTUAL (%)

NÚMERO DE VAGAS

AUXILIAR DE AUTÓPSIA

Especial

10

18

1 a

20

35

2 a

30

52

3 a

40

70

TOTAL

175

FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO

Especial

10

3

1 a

20

6

2 a

30

9

3 a

40

12

TOTAL

30

AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL

Especial

10

3

1 a

20

6

2 a

30

9

3 a

40

12

TOTAL

30

DESENHISTA CRIMINALÍSTICO

Especial

10

2

20

3

30

4

40

6

TOTAL

15