Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 14. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º
de janeiro de 2010." (NR)
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 16.900, de 26 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º
de janeiro de 2010." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.