Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.500, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a ementa:
"Dispõe sobre a
obrigatoriedade da colocação do número do Disque Denúncia nos locais que
especifica." (NR)
II - o "caput" do art. 1º:
"Art. 1º Ficam as
escolas e hospitais públicos estaduais e particulares e os estabelecimentos
comerciais localizados no Estado de Goiás obrigados à divulgação do número do
Disque Denúncia.
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2010.