Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.060, DE 26 DE JUNHO DE 2013

 

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 17.089, de 02 de julho de 2010, modificado pela Lei nº 17.898, de 27 de dezembro de 2012.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 17.089, de 02 de julho de 2010, modificado pela de nº 17.898, de 27 de dezembro de 2012, fica substituído pelo Anexo Único que acompanha a presente Lei, com novos quantitativos de cargos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pela dotação orçamentária específica do Orçamento Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, integrante do Orçamento-Geral do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

"ANEXO ÚNICO

 

(LEI Nº 17.089, DE 02 DE JULHO DE 2010, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES)

 

QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA: IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSES DE CARGOS

QUANTITATIVOS

NÍVEIS

VALOR DO SUBSÍDIO

 

(R$)

IDENTIFICAÇÃO

IDENTIFICADOR

-

I

 

II

 

III

2.971,95

 

3.120,54

 

3.276,58

CLASSIFICADOR

80

I

 

II

 

III

3.604,23

 

3.784,44

 

3.973,67

DACTILOSCOPISTA

71

I

 

II

 

III

 

IV

4.371,03

 

4.589,59

 

4.819,07

 

5.638,31

 

" (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2013.