Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.288, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, para dispor sobre os cargos de subsecretário de educação.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

"Art. 30-A Os cargos de provimento em comissão de subsecretário de educação, integrantes da estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado da Educação, com os respectivos quantitativos e valores de subsídio, são os constantes do quadro abaixo:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

SUBSÍDIO

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE ESPECIAL

1

R$ 9.450,00

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 1

3

R$ 6.750,00

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 2

5

R$ 6.075,00

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 3

22

R$ 5.400,00

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 4

8

R$ 4.725,00

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 5

1

R$ 4.050,00

 

" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2013.