Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.365, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

 

 

Introduz alterações na Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do quantitativo de cargos de Auditor de Controle Externo, da área finalística de Controle Externo, 05 (cinco) cargos para Auditor de Controle Externo, área finalística contábil e 03 (três) cargos para Analista Administrativo, constantes do Anexo I da Lei nº 16.894 /10.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2014.