Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.466, DE 19 DE MAIO DE 2014

 

 

Extingue os fundos rotativos que especifica, da Secretaria de Estado da Saúde.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os fundos rotativos de que tratam os incisos VI, VII e XXXII do art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, vinculados à Secretaria de Estado da Saúde.

 

Art. 2º Os recursos dos fundos rotativos a que se refere o art. 1º, utilizados para a realização de despesas da respectiva unidade de saúde, deverão ser restituídos às suas contas antes de efetivada a extinção prevista nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.