Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 

Altera a Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 8º ......................................................................................

 

Parágrafo Único. A vinculação a que se refere este artigo será implementada progressivamente em parcelas anuais até completar o valor correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) ali previsto, devendo, no primeiro ano, correspondente ao exercício de 2014, ser consignado 1/3 (um terço) daquele valor, no segundo ano, 2/3 (dois terços) e, no terceiro ano, o restante." (NR)

 

Art. 2º Os recursos financeiros dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional e dos fundos especiais do Poder Executivo, aplicados no mercado financeiro pelo Tesouro Estadual, serão apropriados como receita deste na data da publicação desta Lei, com exceção:

 

I - dos recursos vinculados em ações e serviços públicos de saúde, segundo o disposto no § 2º, inciso II, do art. 198 da Constituição Federal;

 

II - dos recursos vinculados na manutenção e desenvolvimento do ensino e na execução da política estadual de ciência e tecnologia, segundo o disposto no art. 158 da Constituição Estadual ;

 

III - das disponibilidades dos fundos especiais do Poder Executivo originadas de regulamentação federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, quanto à nova redação dada pelo art. 1º ao parágrafo único do art. 8º da Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006, a 15 de maio de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Carlos Siqueira

 

Leonardo Moura Vilela

 

Vanda Das Dores Siqueira Batista

 

José Taveira Rocha

 

Halim Antônio Girade

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Antônio Flávio Camilo de Lima

 

Francisco de Assis Peixoto

 

Mauro Netto Faiad

 

William Leyser O´Dwyer

 

João Balestra do Carmo Filho

 

Jacqueline Vieira da Silva

 

Joaquim Alves de Castro Neto

 

Gláucia Maria Teodoro Reis

 

Aguinaldo Caiado de Castro Aquino Coelho

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-12-2014.