Estado de goiαs
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIΑS, nos termos do art. 10 da Constituiηγo Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Ί Os arts. 27, 64 e 71 da Lei nΊ 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com o acrιscimo dos seguintes dispositivos:
"Art. 27
I -
.
II -
a) VETADO;
." (NR)
"Art. 64
..
§ 7Ί O estabelecimento fabricante de
αgua mineral, natural ou artificial fica sujeito ΰ utilizaηγo de Selo Fiscal de
Controle nas mercadorias de sua fabricaηγo, relacionadas em regulamento, na
forma, condiηυes, prazos e especificaηυes estabelecidos em ato do Secretαrio de
Estado da Fazenda.
." (NR)
"Art. 71
..
XXXII - no valor de
R$ 90,00 (noventa reais) por cada produto sem o Selo Fiscal de Controle
correspondente ou irregular.
." (NR)
Art. 2Ί Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaηγo.
PALΑCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIΑS, em Goiβnia, 08 de janeiro de 2015, 127Ί da Repϊblica.
MARCONI FERREIRA PERILLO JΪNIOR
Ana Carla Abrγo Costa
Este texto nγo substitui o publicado no D.O. de 13-01-2015.