Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.024, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

 

 

Revoga o § 4º do artigo 24 da Lei estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, inserido pela Lei estadual nº 18.175, de 30 de setembro de 2013.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 4º do artigo 24 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, inserido pela Lei estadual nº 18.175, de 30 de setembro de 2013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2015.