Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.174, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Extingue fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos, na estrutura complementar da Secretaria de Estado da Saúde, os seguintes fundos rotativos,constantes da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003:

 

I - Fundo Rotativo do Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime - HEELJ, no montante de R$ 47.350,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais);

 

II - Fundo Rotativo do Hospital de Urgências de Santa Helena de Goiás, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

 

III - Fundo Rotativo da Central Odontológica de Anápolis, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

 

Art. 2º Os recursos dos fundos rotativos extintos por esta Lei retornarão ao Tesouro Estadual no montante exato da respectiva integralização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.