Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos, na estrutura complementar da Secretaria de Estado da Saúde, os seguintes fundos rotativos,constantes da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003:
I - Fundo Rotativo do Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime - HEELJ, no montante de R$ 47.350,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais);
II - Fundo Rotativo do Hospital de Urgências de Santa Helena de Goiás, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III - Fundo Rotativo da Central Odontológica de Anápolis, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 2º Os recursos dos fundos rotativos extintos por esta Lei retornarão ao Tesouro Estadual no montante exato da respectiva integralização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.