Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 19.441, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
Declara de utilidade pública
a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE MINAÇU -
ADIAMIN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
12.796.384/0001-80, situada no Município de Minaçu-GO.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2016, 128º da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2016.