Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 19.319, de 23 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 13
......................................................................................
§ 1º Da relação
atualizada dos beneficiários de que trata o caput, constará cada tipo de
auxílio financeiro recebido por cada um deles.
§ 2º Também deverá ser
disponibilizada, em ordem alfabética, a relação de beneficiários por município
e a quantidade e tipos de auxílios financeiros destinados a moradores de cada
município." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Carlos Alberto Peixoto
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017.