Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 105, caput, da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
PUBLICA-SE NOVAMENTE POR
TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-2017.