Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o art. 5º e seu parágrafo único, e o art. 6º da Lei nº 19.569, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-2017.