Estado de goiás
assembleia legislativa
- Revogada pela Lei nº
20.976, de 30-03-2021, art. 5º, II
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação:
I - o Instituto Tecnológico do Estado de Goiás CARMEM DUTRA ARAÚJO, sediado em Formosa, na Rua 65, esquina com as Ruas 11 e 12, s/nº, Setor Parque do Lago;
II - o
Instituto Tecnológico do Estado de Goiás PADRE ANTÔNIO VERMEY, sediado em
Palmeiras de Goiás, no Setor Universitário;
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 02-08-2017.
II - VETADO;
III - o Instituto
Tecnológico do Estado de Goiás APARECIDO DONIZETE RODRIGUES DA SILVA, sediado
em Itaberaí, no Setor Alto da Bela Vista.
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 02-08-2017.
III - VETADO.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o art. 1º da Lei nº 18.931, de 08 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos XXVII, XXVIII e XXIX com a seguinte redação:
"Art. 1º
......................................................................................
.................................................................................................
XXVII - Instituto
Tecnológico do Estado de Goiás CARMEM DUTRA ARAÚJO, sediado em Formosa, na Rua
65, esquina com as Ruas 11 e 12, s/nº, Setor Parque do Lago;
XXVIII - Instituto
Tecnológico do Estado de Goiás PADRE ANTÔNIO VERMEY, sediado em Palmeiras de
Goiás, no Setor Universitário;
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 02-08-2017.
XXVIII - VETADO;
XXIX - Instituto
Tecnológico do Estado de Goiás APARECIDO DONIZETE RODRIGUES DA SILVA, sediado
em Itaberaí, no Setor Alto da Bela Vista."(NR)
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 02-08-2017.
XXIX - VETADO."(NR)
Art. 3º O inciso XXIII do art. 1º da Lei nº 18.931, de 08 de julho de 2015, passa a vigorar com a alteração que se segue:
"Art. 1º
......................................................................................
.................................................................................................
XXIII - Instituto
Tecnológico do Estado de Goiás LUIZ RASSI, sediado em Aparecida de Goiânia, na
Avenida Rezende, Quadra 300-A, s/nº, Bairro Buriti Sereno;
........................................................................................"
(NR)
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
FRANCISCO GONZAGA PONTES
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-2017 e no D.O. de 02-08-2017.