Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os fundos rotativos a que se referem os incisos VII, IX, XII, XIII, XIV e XXI do art. 1º da Lei nº 17.925, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º Os recursos dos fundos rotativos extintos por esta Lei retornarão ao Tesouro Estadual no montante exato da respectiva integralização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Fernando Navarrete Pena
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 12-06-2017.