Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.703, DE 23 DE JUNHO DE 2017

 

 

Altera a Tabela do Anexo VI da Lei nº 16.872, de 06 de janeiro de 2010, que modificou a Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, que, com alterações posteriores, dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o item VI do Anexo VI da Lei nº 16.872, de 06 de janeiro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO VI

Tabela de Alteração da Vinculação de Distritos Judiciários

 

Item

Distrito Judiciário

Comarca de Vinculação Anterior

Comarca de Nova Vinculação

...........

......................

......................

..................

VI

Santa Rita do Novo Destino

Goianésia

Barro Alto

 

 ........................................................................................"(NR)

 

Art. 2º Ficam criadas as Comarcas de Cezarina e de Indiara, ambas de entrância inicial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017.