Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.705, DE 27 DE JUNHO DE 2017

 

 

Altera a Lei nº 18.967, de 22 de julho de 2015.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.967, de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

XVII - em Uruaçu, o Colégio Estadual Polivalente Dr. Sebastião Gonçalves de Almeida." (NR)

 

Art. 2º Aplicam-se à unidade de ensino criada as disposições do art. 2º, contando-se o prazo estatuído no art. 3º, ambos da Lei nº 18.967, de 22 de julho de 2015, a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ricardo Brisolla Balestreri

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2017.