Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único a que se referem o art. 26-A e seu parágrafo único da Lei nº 13.738, de 30 de outubro de 2000, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.569, de 29 de dezembro de 2016, é o que acompanha a presente Lei.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Anexo Único da Lei nº 19.569, de 29 de dezembro de 2016;
II - VETADO.
Art. 5º Os seguintes dispositivos entram em vigor:
I - quanto ao art. 1º e inciso I do art. 4º, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2016;
II - VETADO;
III - VETADO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2017.
CARGO/SÍMBOLO |
SOMATÓRIO DO
VENCIMENTO + AR |
PADRÃO |
VENCIMENTO - R$ |
|||
Técnico Fazendario Estadual III - TEF III
Tecnico Fazendario III - TEF III
Auxiliar Fazendário "A e B" - Aux. FAZ "A e B" |
Até 3.647,97 |
1 |
3.647,97 |
|||
De 3.647,98 até 7.200,00 |
2 |
5.000,00 |
||||
De 7.200,01 até 9.750,00 |
3 |
6.200,00 |
||||
Acima de 9.750,00 |
4 |
12.000,00 |
||||
CARGO/SÍMBOLO |
SOMATÓRIO DO
VENCIMENTO + AR |
PADRÃO |
VENCIMENTO - R$ |
|||
Técnico Fazendário Estadual II - TEF II
Técnico Fazendário II - TEF II |
Até 3.283,17 |
1 |
3.283,17 |
|||
De 3.283,18 até 6.500,00 |
2 |
4.500,00 |
||||
De 6.500,01 até 8.820,00 |
3 |
5.580,00 |
||||
Acima de 8.820,00 |
4 |
7.020,00 |
||||
CARGO/SÍMBOLO |
SOMATÓRIO DO
VENCIMENTO + AR |
PADRÃO |
VENCIMENTO - R$ |
|||
Técnico Fazendário Estadual I - TEF I |
Até 3.100,78 |
1 |
3.100,78 |
|||
De 3.100,79 até 5.965,00 |
2 |
4.250,00 |
||||
De 5.965,01 até 8.290,00 |
3 |
5.270,00 |
||||
Acima de 8.290,00 |
4 |
6.630,00 |
||||
CARGO/SÍMBOLO |
SOMATÓRIO DO
VENCIMENTO + AR |
PADRÃO |
VENCIMENTO - R$ |
|||
Agente Fazendário II - AG FAZ II |
Até 1.937,13 |
1 |
1.937,13 |
|||
De 1.937,14 até 3.559,04 |
2 |
2.710,00 |
||||
De 3.559,05 até 4.900,00 |
3 |
3.480,00 |
||||
Acima de 4.900,00 |
4 |
4.250,00 |
||||
CARGO/SÍMBOLO |
SOMATÓRIO DO
VENCIMENTO + AR |
PADRÃO |
VENCIMENTO - R$ |
|||
Agente Fazendário I - AG FAZ I |
Até 1.905,70 |
1 |
1.905,70 |
|||
De 1.905,71 até 3.504,77 |
2 |
2.670,00 |
||||
De 3.504,78 até 5.126,38 |
3 |
3.430,00 |
||||
Acima de 5.126,38 |
4 |
4.185,00 |
||||