Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.797, DE 26 DE JULHO DE 2017

 

 

Altera a Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 6º ......................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

................................................................................................. 

 

IX - mensagens de veto do Governador do Estado em relação às proposições legislativas aprovadas pela Assembleia Legislativa;

 

X - outros, exigidos em lei.

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Carlos Siqueira

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017.