Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.900, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Altera a Lei nº 18.464, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 18.464, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Art. 11 ......................................................................................

 

Parágrafo Único. A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Médico, Médico Veterinário e Odontólogo, do Grupo Ocupacional Médico, é de 20 (vinte) horas semanais." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 19 de maio de 2014.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2017.

 

Deputado JOSÉ VITTI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-2017.