estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.545, DE 08 DE OUTUBRO DE 1991

 

 

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.042, de 18 de dezembro de 1975.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.042, de 18 de dezembro de 1975, com modificações posteriores, fica assim redigido:

 

"Art. 1º Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência - UFR, que servirá de base para o cálculo das multas fiscais, das taxes estaduais e de outros valores indicados em lei.

 

Parágrafo Único. O valor da Unidade Fiscal de Referência - UFR será fixado em ato do Secretário da Fazenda, que levará em consideração, para tanto, a variação mensal dos preços ao consumidor, aferidos pela Secretaria de Planejamento e Coordenação."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 outubro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Flávio Rios Peixoto da Silveira

 

Haley Margon Vaz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.1991.