estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.042, de 18 de dezembro de 1975, com modificações posteriores, fica assim redigido:
"Art. 1º Fica
instituída a Unidade Fiscal de Referência - UFR, que servirá de base para o
cálculo das multas fiscais, das taxes estaduais e de outros valores indicados
em lei.
Parágrafo Único. O valor
da Unidade Fiscal de Referência - UFR será fixado em ato do Secretário da
Fazenda, que levará em consideração, para tanto, a variação mensal dos preços
ao consumidor, aferidos pela Secretaria de Planejamento e Coordenação."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 outubro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Haley Margon Vaz
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.1991.