estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, a seguinte alínea:
"Art. 7º
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II -
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g)
Diretoria do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.09.1992.