estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão especial de R$ 318,51 (trezentos e dezoito reais e cinqüenta
e um centavos) / R$ 800,00 (oitocentos
reais) / R$ 1.000,00 (um mil reais)
/ R$ 3.000,00 (três mil reais) a DALVA MARIA GUIMARÃES. (Valor da pensão reajustado pela Lei nº 17.513, de 27
de dezembro de 2011)
(Valor da pensão especial reajustado pela Lei nº 15.798, de 06 de setembro de 2006)
(Redação dada pela Lei nº 15.063, de 29 de dezembro de 2004)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.08.1994.