estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.715, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995

 

 

Introduz alteração na Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º, "caput", da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar, até o encerramento do exercício financeiro de 1998, os recursos financeiros líquidos apurados em balancetes mensais do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO no custeio de despesas com pavimentação de estradas e manutenção da malha viária estadual pavimentada, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Antônio Lorenzo Filho

 

Romilton Rodrigues de Moraes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.10.1995.