Estado de goiás
assembleia legislativa
Vide Lei nº 14.819/2004 que convalida e revigora Fundo Rotativo da Ouvidoria-Geral do Estado
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado o Fundo Rotativo da Ouvidoria-Geral do
Estado e do Cidadão, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), destinado ao
atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento. (Fundo extinto pela Lei nº 16.809, de
26 de novembro de 2009)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2.000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2000.