estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 14.258, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002
Altera
a Lei nº 14.081, de 26 de fevereiro de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 14.081, de 26 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º É objetivo primordial do IPASGO SAÚDE a realização das operações de assistência à saúde dos servidores do Estado, suas fundações e autarquias, inclusive agências, na forma prevista ou autorizada nesta Lei.
§ 1º O Instituto poderá, mediante celebração de convênio com as entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, e organizações representativas dos servidores das respectivas entidades, na forma do Regulamento, incumbir-se da prestação de assistência à saúde de tais servidores, empregados ou filiados.
§ 2º ..........................................................................................
Art. 5º .......................................................................................
§ 1º Perde a condição de segurado do IPASGO SAÚDE aquele que, por qualquer forma, perder a condição de servidor público do Estado, exceto se houver manifestação do desejo de continuidade da contribuição referente à assistência à saúde.
§ 2º ........................................................................................."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-09-2002.