estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.644, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Altera o Anexo I da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela II do Anexo I da Lei nº 13.460, de 6 de maio de 1999, que trata dos Cargos de Direção e Assessoramento Intermediário, na parte em que estabelece os valores dos vencimentos e das gratificações dos Códigos DAI-4 e DAI-3, passam a ter a seguinte redação:

 

TABELA II - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

 

CÓDIGO

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO (R$)

DAI-4

260,00

1.820,00

DAI-3

250,00

1.600,00

 

Art. 2º A Tabela V do Anexo I da Lei nº 13.460, de 6 de maio de 1999, que trata dos cargos da Procuradoria-Geral, na parte em que estabelece os valores das gratificações de Chefe da Seção de Assuntos Administrativos e Chefe da Seção de Assuntos Legislativos passam a ter a seguinte redação:

 

TABELA V - CARGOS DA PROCURADORIA-GERAL

 

CARGOS

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO (R$)

Chefe da Seção de Assuntos Administrativos

...

1.600,00

Chefe de Seção de Assuntos Legislativos

...

1.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Giuseppe Vecci

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.