estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do item 19:
"Art. 1º
......................................................................................
V -
............................................................................................
s)
.............................................................................................
19.
Gerência Executiva de Administração, na Secretaria da Educação." (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica criado, na Secretaria da Educação, o cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Administração-GPS-05.
Art. 3º Fica extinta, com o respectivo cargo de Gerente, de provimento em comissão, a unidade administrativa complementar denominada de Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, constante do Anexo XI, inciso I, alínea "g", da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.06.2004.