estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.835, DE 15 DE JULHO DE 2004

 

 

Altera a Tabela IV do Anexo I da Lei nº 13.460, de 6 de maio de 1999, com as alterações posteriores.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela IV do Anexo I da Lei nº 13.460, de 6 de maio de 1999, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os valores constantes da Tabela do Anexo Único desta Lei serão pagos, aplicando-se-lhes, a partir de 1º de junho de 2004, o redutor de 1.096 (um ponto zero noventa e seis) e, integralmente, a partir de 1º de junho de 2005.

 

Parágrafo Único. Aplicam-se aos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art. 2º da Resolução n. 1.162, de 22 de junho de 2004, os mesmos valores e a mesma forma de pagamento constantes da Tabela a que se refere este artigo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de orçamento próprio do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Giuseppe Vecci

 

José Carlos Siqueira

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.2004.

 

ANEXO ÚNICO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

Padrão

Valor (R$)

Classe

AL -31

2.217,34

Singular

AL -32

2.284,37

Singular

AL -33

2.352,91

Singular

AL -34

2.423,49

Singular

AL -35

2.496,20

Singular

AL -36

2.571,08

Singular

AL -37

2.648,22

Singular

AL -38

2.727,66

Singular

AL -39

2.809,49

Singular

AL -40

2.893,78

Singular

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Padrão

Valor (R$)

Classe

AL -21

1.618,85

Singular

AL -22

1.667,41

Singular

AL -23

1.717,43

Singular

AL -24

1.768,96

Singular

AL -25

1.822,03

Singular

AL -26

1.876,69

Singular

AL -27

1.932,99

Singular

AL -28

1.990,98

Singular

AL -29

2.050,71

Singular

AL -30

2.112,23

Singular

 

AGENTE LEGISLATIVO

Padrão

Valor (R$)

Classe

AL -01

862,50

A

AL -02

388,37

A

AL -03

915,02

A

AL -04

942,47

A

AL -05

970,75

A

AL -06

999,87

A

AL -07

1.029,87

A

AL -08

1.060,76

A

AL -09

1.092,58

A

AL -10

1.125,36

A

AL -11

1.181,63

B

AL -12

1.217,08

B

AL -13

1.253,59

B

AL -14

1.291,20

B

AL -15

1.329,93

B

AL -16

1.369,83

B

AL -17

1.410,93

B

AL -18

1.453,26

B

AL -19

1.496,85

B

AL -20

1.541,76

B