Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 55 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2011.
Deputado JARDEL SEBBA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-10-2011.