Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.618, DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

 

Altera a Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, passam a viger com a seguinte redação, respectivamente:

 

"Concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

 

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Art. 1º É concedido passe livre aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, dentro do território goiano, nas condições e nos limites estabelecidos em regulamento." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.