Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.624, DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

 

Introduz alterações na Lei nº 15.122/05, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam concedidas as revisões gerais anuais da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativas às datas-base de maio de 2011 e maio de 2012.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, fica reajustado em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2011, e em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2012.

 

Art. 2º As remunerações dos cargos constantes do Anexo VII da Lei nº 15.122 /05, a partir de 1º de maio de 2012, ficam corrigidas em 20% (vinte por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011, para a data-base de 2011, e a partir de 1º de maio de 2012, para os demais dispositivos.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.