Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 160 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte alteração:
"Art. 160
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Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 160 da Lei nº 11.651/91.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,16 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento