Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.825, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

 

 

Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

XXVIII - Fundo Rotativo do Décimo Sétimo Comando Regional de Polícia Militar -17º CRPM-, sediado na cidade de Posse, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

João Furtado de Mendonça Neto

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.