estado de goiás

assembleia legislativa

 

LEI Nº 11.909, DE 11 DE MARÇO DE 1993

 

 

Cria as unidades escolares que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, nos municípios abaixo enumerados, as unidades escolares a seguir especificadas, já em funcionamento desde o ano de 1985:

 

MUNICÍPIO

 

LOCALIZAÇÃO

 

1. Rio Verde

 

Rua Dalila Jaime, S/Nº Setor Pauzanes

 

Praça 31 de Março S/Nº, Vila Renovação

 

2. Acreúna

 

Rua Maria M. de Almeida, nº 100

 

UNIDADES ESCOLARES

 

1.1 Colégio Estadual Ismael Martins Vieira (Denominação alterada pela Lei nº 17.398, de 16 de agosto de 2011)

 

1.2 Escola Estadual Vila Renovação

 

2.1 Escola Estadual Ana Nastre

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.03.1993.