estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 11.912, DE 11 DE MARÇO DE 1993
Concede pensão especial a
MIRANI SILVA DE ANDRADE.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedida a MIRANI SILVA DE ANDRADE uma pensão especial no valor de Cr$
1.250.700,00 (Hum milhão, duzentos e cinquenta mil e
setecentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo
Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº
11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 1993, 105º da
República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.03.1993.